Por que você precisa olhar para a Reforma Tributária AGORA (e não em 2033)
A Reforma Tributária do consumo é a maior mudança de imposto no Brasil em décadas. Ela foi formalizada pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar 214/2025, criando um novo modelo de IVA dual: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) no lugar de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Para quem é dono de e-commerce ou vende em marketplaces, isso não é “assunto de contador” apenas. A reforma muda diretamente:
– Como você precifica;
– Como seu ERP emite NF-e;
– Como funcionam créditos de imposto na cadeia;
– Sua margem por produto;
– Seu fluxo de caixa e a forma de planejar estoques.
E o ponto-chave: o processo começa em 2026, mas a transição vai até 2033. Quem deixar para entender na última hora vira refém de multa, erro de precificação e perda de competitividade para concorrentes mais organizados.
Visão geral: o que de fato muda com a Reforma Tributária
Hoje o seu produto passa por um “carnaval” de impostos sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, regras por UF, benefícios fiscais, guerra fiscal e assim por diante. A reforma substitui esse caos por dois tributos principais sobre valor agregado:
• CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal): substitui PIS, Cofins e boa parte do IPI sobre consumo.
• IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (subnacional): substitui ICMS e ISS gradualmente.
Características importantes para você, empresário:
– Tributos não cumulativos: você passa a ter direito a créditos mais claros ao longo da cadeia;
– Cobrança no destino (onde o cliente está), não na origem (onde a empresa está), o que muda a lógica da guerra fiscal;
– Maior transparência: IBS e CBS vão aparecer de forma mais clara na nota fiscal, facilitando análise de carga por produto;
– Criação do Imposto Seletivo para produtos “do mal” (saúde ou meio ambiente), que pode encarecer algumas categorias específicas.
Na prática, a reforma quer simplificar o sistema e reduzir distorções. Para você, isso significa menos espaço para “gambiarras tributárias” e muito mais necessidade de controle fino de margem e preço.
Cronograma 2026–2033: o que acontece ano a ano (versão enxuta para empresário)
A confusão começa quando se fala em datas. Então vamos organizar de forma objetiva, pensando no impacto para o seu negócio:
2026 – Ano teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%)
– Começa a cobrança “simbólica” da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%).
– Esses valores são compensados com PIS/Cofins etc., ou seja, efeito financeiro líquido tende a ser pequeno.
– O objetivo principal é testar sistema e layout de NF-e, além de calibrar alíquotas e regras de crédito.
2027 – CBS entra para valer, PIS e Cofins saem de cena
– PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser o tributo federal sobre consumo.
– Entra em vigor o Imposto Seletivo (para alguns produtos específicos).
– IPI é zerado, exceto para industrialização na Zona Franca de Manaus.
2029–2032 – Transição ICMS/ISS → IBS
– Começa a substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS.
– A cada ano, o IBS ganha mais peso (10%, 20%, 30%, 40%) enquanto ICMS/ISS vão recuando.
2033 – Novo sistema pleno
– IBS e CBS operam em regime definitivo.
– ICMS e ISS deixam de ser cobrados (para consumo), encerrando a transição.
O recado aqui: 2026 não é “só teste”. É o ano em que seus sistemas, processos e controles precisam estar preparados para um cenário de dois mundos convivendo ao mesmo tempo.
Impactos diretos para e-commerce e marketplace: onde a porrada vem de verdade
Para quem vende online, a Reforma Tributária pega em pontos muito específicos da operação:
1. Nota fiscal e ERP
– NF-e e NFC-e passam a ter campos específicos para IBS e CBS.
– Em 2026, o preenchimento ainda é fase de calibração, mas se você não ajustar seu ERP, começa errado.
– Erro em destaque de tributo = risco de não aproveitar créditos (você paga mais do que deveria).
2. Preço por UF e logística
– Com tributação pelo destino, a lógica de vender interestadual muda.
– Estados vão competir menos via benefício fiscal e mais via eficiência.
– Seu sistema de precificação precisa considerar alíquota efetiva por UF + frete com muito mais precisão.
3. Cadeia de créditos (insumos e serviços)
– Como IBS/CBS são IVA, a regra do jogo passa a ser: quem não gera crédito tende a perder competitividade.
– Compras de frete, serviços e insumos passam a ser ainda mais relevantes na composição de crédito; contratos mal estruturados podem te deixar “sem crédito” onde poderia ter.
4. Marketplaces e repasses
– Os marketplaces vão ajustar regras de comissão, repasse e cálculo de tributos embutidos.
– Você precisa entender exatamente o que está “na sua conta” e o que é retido ou recolhido pela plataforma.
5. Segmentos sujeitos ao Imposto Seletivo
– Se você vende bens potencialmente enquadrados como prejudiciais à saúde/ambiente (alguns tipos de bebidas, tabaco, apostas, entre outros), monitore a regulamentação com lupa.
– O Imposto Seletivo pode tornar produtos campeões de venda financeiramente inviáveis se você não recalibrar a margem.
Simples Nacional, ME e EPP: “não me afeta” é ilusão perigosa
Muita gente resume assim: “Sou do Simples, então a Reforma Tributária não é problema meu”. Isso é perigoso.
O que já está definido de forma geral:
– O Simples Nacional não acaba, ele é mantido, mas adaptado ao novo modelo IBS/CBS;
– A partir de 2027, parte do que você paga no DAS será, na prática, IBS/CBS (por dentro);
– Empresas do Simples, em regra, não terão direito a crédito de IBS/CBS – o que pode afetar competitividade, principalmente em B2B;
– A LC 214/2025 abriu a porta para o chamado “Simples híbrido”: a empresa pode permanecer no Simples, mas optar por recolher IBS/CBS pelo regime normal, fora do DAS, para gerar crédito e ganhar competitividade em algumas cadeias.
Para e-commerces e sellers de marketplace, isso significa:
– Se você vende muito para outras empresas (B2B), pode ser que ficar 100% no Simples te deixe menos atrativo, porque seu cliente não toma crédito do que compra de você;
– Se você vende majoritariamente para consumidor final (B2C), o Simples tende a continuar fazendo sentido, mas você ainda vai sentir os efeitos da reforma nos preços de frete, embalagens, serviços e insumos.
Conclusão: não é só “ficar no Simples” ou “sair do Simples”. A decisão passa a ser comparativa: Simples puro, Simples híbrido ou regime fora do Simples – sempre com simulação numérica séria.
O que você precisa fazer em 2025–2026 para não virar refém da reforma
Você não controla a lei, mas controla o quanto estará preparado. Um plano mínimo para donos de e-commerce e sellers:
1. Mapear hoje a carga tributária por produto
– Quanto de PIS/Cofins/ICMS/ISS existe, na prática, em cada linha do seu mix;
– Quais produtos têm margem apertada e já sofrem com ICMS-ST, DIFAL e frete.
2. Atualizar ERP, NF-e e integrações
– Verificar se seu ERP já está adequado à Reforma Tributária (campos IBS/CBS, regras de crédito, layout novo);
– Testar emissão de NF-e com os novos campos ainda em 2026, enquanto o impacto financeiro é pequeno.
3. Fazer simulações de alíquota efetiva
– Trabalhar com seu contador e/ou consultor para projetar: “se a alíquota de referência de IBS+CBS ficar em X%, quanto isso muda minha margem por SKU?”;
– Construir cenários: pior caso, provável e otimista.
4. Reorganizar o mix e a precificação
– Produtos que já têm margem apertada hoje tendem a sofrer mais se forem de cadeias pouco creditáveis;
– Use frameworks como Curva ABC Financeira + Precificação Reversa para decidir o que escala, ajusta ou corta.
5. Rever contratos com marketplaces, transportadoras e fornecedores
– Entender quem recolhe o quê na cadeia;
– Negociar cláusulas de revisitação de preço diante de mudanças de alíquota;
– Garantir que você terá acesso às informações necessárias para calcular crédito (onde for possível).
Riscos de não se preparar — e oportunidades para quem se antecipa
A Reforma Tributária não é, por si só, boa ou ruim para seu e-commerce. Ela é um acelerador do que você já faz bem ou mal.
Se você não se prepara, os principais riscos são:
– Perder margem sem perceber, por falta de simulação;
– Tomar multa por erro em NF-e, créditos indevidos ou falta de destaque adequado;
– Ficar menos competitivo porque seu concorrente estruturou melhor a cadeia de créditos;
– Sofrer atrasos, retenções ou inconsistências em fiscalização por falta de alinhamento entre sistema, contador e operação.
Por outro lado, para quem se antecipa:
– A reforma vira oportunidade de organizar a casa (ERP, processos, conciliação, precificação);
– Dá para redesenhar mix de produtos visando margens mais saudáveis no novo cenário;
– Dá para usar o tema como argumento com fornecedores e parceiros (negociar preço, prazo, condições logísticas).
Empresário maduro não espera a lei “chegar na porta”. Ele usa a mudança inevitável para criar vantagem competitiva enquanto os outros ainda estão reclamando.
Conclusão
A Reforma Tributária em 2026 não é um meteoro que cai do céu de um dia para o outro — é uma mudança longa, com cronograma claro, que vai até 2033. Para o dono de e-commerce e o seller de marketplace, o risco não está na reforma em si, mas em continuar operando como se nada fosse mudar.
Os próximos anos vão separar quem sabe ler número de quem vive de “achismo fiscal”. Quem dominar IBS, CBS, créditos, precificação e fluxo de caixa ganha margem, previsibilidade e espaço para crescer. Quem ignorar o tema vai descobrir, tarde demais, que vende muito… mas só para pagar imposto e custo operacional.
Você não precisa virar tributarista. Mas precisa, a partir de 2026, ser o tipo de empresário que senta com o contador, olha cenário, faz conta e decide com base em lucro e competitividade, não em zona de conforto.

